Portabilidade - Módulo Credenciamento

A Portabilidade Numérica trata-se da possibilidade que o usuário tem de mudar de operadora ou de endereço, sem precisar trocar seu número telefônico.

Conforme estabelecido no Regulamento Geral da Portabilidade, através da Resolução nº 460, a Adesão à Portabilidade Numérica é compulsória à todas as Prestadoras do STFC e do SMP. A não conexão da Prestadora com a base da Portabilidade Numérica impede a movimentação dos clientes (entrada e saída), bem como o correto encaminhamento de chamadas e mensagens, deixando-a em não conformidade como RGP, conforme definido em seus artigos 13, alínea I e artigo 18, respectivamente.

Instruções

Para o credenciamento à Portabilidade Numérica, se fazem necessários os seguintes passos:

  1. Sobre a Solicitação (Prestadora):
    1. Para iniciar o processo de credenciamento à Portabilidade Numérica, é necessário que a Prestadora possua pelo menos uma das seguintes licenças junto à Anatel:
      • STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado);
      • SMP (Serviço Móvel Pessoal).

  2. Sobre a Documentação (Prestadora):
    1. A documentação a seguir deve ser autenticada e enviada via Correios para a ABR Telecom
      • Contrato social (se houver, última alteração do contrato social);
      • Estatuto (se houver, última alteração do estatuto);
      • Comprovante de inscrição do CNPJ;
      • Procuração, se for o caso, de quem assina o pedido de ingresso;
      • Termo de Autorização de Prestação da Anatel;
      • Carta de Adesão (Documentos para download);
      • Carta de opção tecnológica (Documentos para download) – exclusivo para a Portabilidade;
      • Dados do ponto focal responsável pelo processo de credenciamento à Portabilidade Numérica e por receber notificações: Nome, Telefone Fixo, Celular, E-mail e Endereço Comercial

    2. Os documentos listados acima deverão ser enviados por meio de correspondência registrada, com comprovante de entrega, para a sede da ABR Telecom no endereço abaixo:
      • ABR TELECOM
      • A/C: Assessoria Jurídica
      • SAI/SO Área 6580 – Guará, Torre: 2, Salas: 202, 203 e 204
      • Edifício Parkshopping Corporate
      • Brasília - DF
      • CEP – 71.219-900

    3. Caso a documentação listada no item 2.i. tenha sido enviada para o credenciamento de outro serviço da ABR Telecom, o reenvio não se faz necessário.

  3. Sobre a Análise da documentação e envio do contrato (ABR Telecom / Prestadora):
    1. A análise da solicitação de Credenciamento será realizada em até 15 dias úteis, contados a partir da data do recebimento dos documentos físicos na sede da ABR Telecom;
    2. Caso exista alguma pendência na documentação, o ponto focal da prestadora responsável pelo processo de credenciamento à Portabilidade será informado;
    3. Caso exista alguma pendência na documentação, o processo será interrompido. As pendências identificadas deverão ser sanadas e submetidas novamente para análise da ABR Telecom. Este ciclo se repetirá até que a Prestadora regularize a pendência de documentação, possibilitando o seu Credenciamento;
    4. Uma vez aprovada a documentação cadastral, a Assessoria Jurídica iniciará a elaboração da minuta contratual, a qual será enviada para análise e assinatura da Prestadora;
    5. Após o recebimento do contrato, a Prestadora deverá obter as assinaturas internas em duas cópias do contrato, realizar a autenticação dos documentos e enviá-los via Correios para a sede da ABR Telecom.

  4. Sobre a Conclusão do Credenciamento
    1. As Prestadoras habilitadas receberão informações para as etapas seguintes pelo responsável da ABR Telecom por cada serviço.

Em caso de dúvidas sobre o processo de credenciamento, por favor entrar em contato com:

Documentos para Download

Abaixo estão disponibilizados os documentos referentes à Portabilidade Numérica, a minuta do “Contrato de Adesão”, a Carta de Opção Tecnológica e Carta de Adesão para a etapa de Credenciamento na Portabilidade Numérica.

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Outras informações

Os códigos RN1 e EOT são necessários para o processo da Portabilidade Numérica.

  1. Código RN1
    • O RN1 é um código numérico utilizado para identificação da Prestadora Receptora nos processos da Portabilidade Numérica;
    • A solicitação do código RN1 deverá ser feita através do Novo Sistema de Administração do Plano de Numeração (nSAPN), perante à Entidade Administradora do Sistema Informatizado (EASI). Para mais informações, acesse:https://easi.abrtelecom.com.br/credenciamento.

  2. EOT - Empresa Operadora de Telecomunicações
    • O EOT (Empresa Operadora de Telecomunicações) é um código criado originalmente pelo grupo DETRAF, entretanto, com o decorrer do tempo, outras áreas passaram a utilizar esta informação para processos de Interconexão, Plano de Numeração, Cobilling, Portabilidade, etc. Atualmente, a ABR Telecom faz a gestão deste código.
    • Para solicitar o código EOT, entrar em contato com a ABR Telecom por meio dos canais de comunicação abaixo:
      • ABR Telecom – Gerência de Operações
      • Telefone: (61) 2105-0600 (de seg-sex das 09h às 18h)
      • E-mail: eot@abrtelecom.com.br
      • Assunto: Solicitação do código EOT – ABR Telecom

BAs de Interconexão – Módulo de Credenciamento

A ABR Telecom implementou uma ferramenta de gestão centralizada e integrada de BAs de Interconexão, endereçando demandas das Prestadoras para otimização do processo de tratamento de incidentes de interconexão de redes de telecomunicações do país.

Esta ferramenta, atende aos objetivos e requisitos do Grupo Técnico dos Centros de Operação de Rede, GTNOC, para a otimização do processo de abertura, tratamento, retorno e gestão dos problemas identificados nas redes de telecomunicações.

A demanda das Prestadoras foi baseada nos resultados positivos obtidos com a ferramenta de gestão dos Boletins de Anormalidade de Rede de Portabilidade (BAs de Portabilidade), que reduziu, sensivelmente, o prazo de solução dos problemas técnicos de rede neste serviço.

A participação de todas as Prestadoras nesta solução é de extrema importância na obtenção dos melhores resultados para toda a indústria de telecomunicações brasileira. Para tanto, a ABR Telecom e suas Associadas trabalharam em um modelo de negócio, que permite a adesão de empresas com até 100.000 assinantes sem qualquer ônus financeiro, ou seja, custo zero.

Instruções

Para o credenciamento ao BAs de Interconexão, se fazem necessários os seguintes passos:

  1. Para iniciar o processo de credenciamento ao BAs de Interconexão, é necessário que a Prestadora possua pelo menos uma das seguintes licenças junto à Anatel:
    • STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado);
    • SMP (Serviço Móvel Pessoal);
    • SME (Serviço Móvel Especializado).
  2. Para continuidade ao processo de credenciamento, a Prestadora deverá seguir os passos descritos nos itens 2 ao 4 do Módulo de Credenciamento da Portabilidade Numérica.

Em caso de dúvidas sobre o processo de credenciamento, por favor entrar em contato com:

Documentos para Download

Abaixo estão disponibilizados os documentos referentes à Adesão ao serviço de BAs de Interconexão, a minuta do “Contrato de Adesão” e Carta de Adesão para a etapa de Credenciamento.

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